Procon’s recomendam pesquisar preços, evitar compras através de ambulantes e solicitar sempre a nota fiscal.
Início de ano, depois das festas, das férias ou dos poucos dias de folga, é hora começar a pensar na série de obrigações. Como acertar a vida com a sequência de contas que já chegaram com o mês de janeiro, como os impostos (IPTU e IPVA) e as infalíveis e extensas listas de material escolar? Para evitar dor de cabeça para os pais, os Procon’s de todo o País tem recomendado uma lista com dicas para o consumidor se livrar das armadilhas na hora de adquirir os materiais, o uniforme e a contratação do transporte escolar.
Na hora das compras, o primeiro passo é procurar os itens com a melhor qualidade, independentemente da sofisticação do produto. Especialistas em direito do consumidor advertem para que os pais “evitem comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque, geralmente, os preços são mais elevados” e “a publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes”.
Outra recomendação é avaliar se os produtos do ano anterior podem ser reaproveitados em 2012. Se não, é necessária uma pesquisa em várias lojas para achar o melhor preço. É bom lembrar também que o consumidor que tiver mais de um filho pode pagar menos, já que “algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades”. Quando não for o caso de mais de um filho para solicitar o desconto, vale a pena tentar reunir um grupo para “negociar” preços melhores.
Ainda antes de comprar é importante checar os rótulos de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros. Esses itens “devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor”, destaca uma das orientações do Procon.
Outros cuidados relevantes são exigir a nota fiscal, já que, em caso de problemas, a mercadoria pode ser trocada; procurar o estabelecimento em caso de defeito porque, ainda que o produto seja importado, o consumidor tem até 90 dias para reclamar; e evitar comprar itens de ambulantes, pois apesar do preço ser menor, não há garantia da mercadoria.
De olho na escola
As escolas só podem exigir a compra de produtos de uso pedagógico - lápis, caneta, caderno, livros, entre outros – e está proibida de pedir itens de uso coletivo, como material de higiene e limpeza ou taxas para a luz, telefone e água.
Outra proibição para as escolas é exigir a compra de uma marca específica ou definir a loja onde o material será comprado. O consumidor também deve ter cuidado com escolas que obrigam que os materiais sejam comprados no próprio estabelecimento.
O Procon diz que “esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos”.
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